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Direito Civil
ENTREGA DE IMOVEL APÓS O PRAZO ACORDADO???
Por Luciana Rodrigues
De acordo com o STJ, o atraso na entrega do imóvel pode gerar o pagamento de indenização por lucros cessantes. Porém, a Corte Cidadã não considera o descumprimento do prazo de entrega como suficiente para o pagamento de indenização por danos morais, salvo os casos onde fique comprovada uma violação significativa dos direitos do adquirente.
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