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Direito Civil
Direito de Familia
CONSTRUIU NO IMÓVEL DO SOGRO, E AGORA???
Por Luciana Rodrigues
Um casal pode decidir levantar sua moradia no terreno dos pais de um deles, seja para ficar mais próximo da família ou por razões financeiras. No entanto, esse pode ser um problema caso eles decidam pôr um fim à relação.
Em primeiro lugar, deve-se entender primeiro que a resolução desse problema irá depender do regime de comunhão de bens escolhido pelo casal. Conforme dispõe o Artigo 1.225 da Legislação Civil, “aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.Isso significa que o casal não pode partilhar o imóvel como um todo, mas aquele que for afastado poderá receber indenização, de acordo com os valores pagos para a edificação do imóvel.
Mas é preciso analisar bem cada caso, a depender do regime escolhido, o que será melhor esclarecido com o acompanhamento de um advogado.
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