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Direito de Familia
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PROPOR UM DIVÓRCIO
Por Luciana Rodrigues

Abaixo está a relação dos documentos mínimos, essenciais, para a propositura de um divórcio, seja extrajudicial, consensual ou litigioso:

 

Documentos necessários:

 

I – Petição do (a) advogado (a) contendo: qualificação completa do casal, informação a respeito dos filhos, se houver, e sobre estado gravídico, se for o caso, relação dos bens do casal, se houver, das dívidas ativas e passivas, valor declarado de cada bem e plano de partilha, quando houver partilha de bens, alteração do nome;

II – Do casal: documento de identidade oficial, número do CPF, certidão de casamento, se houver pacto antenupcial apresentar escritura e certidão de inteiro teor do registro do mesmo (registro obrigatório art. 1.657 do CC);

III – Dos filhos comuns e capazes: certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial;

IV – Dos imóveis urbanos: certidão narrativa, de ônus e de ações atualizadas e\ou contratos de aquisição de imóveis que ainda não estejam registrados em nome do casal; Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais – no caso dos imóveis localizados na cidade de Manaus, não havendo dívidas, esta certidão pode ser obtida no da Prefeitura.

V – Dos imóveis rurais: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR); Certidão Negativa de Débitos (multa) do IBAMA; Certidão Negativa de Débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural que pode ser obtida no site www.receita.fazenda.gov.br. Imóveis rurais acima de 250 hectares deverão estar com o respectivo georreferenciamento aprovado no INCRA;

VI – Dos bens móveis como dinheiro, carros, cotas sociais, joias, semoventes, títulos da dívida pública, direitos e ações: documentos necessários à comprovação da titularidade como extratos bancários certificado de registro e licenciamento de veículo, contrato social de empresa, etc;

VII – Nos casos de conversão de separação em divórcio: certidão de casamento com sentença de separação averbada;

VIII – Das dívidas ativas e passivas do espólio: títulos que originaram a obrigação;

IX – Do (a) advogado (a) ou defensor (a) público (a): carteira profissional.

As certidões de ônus e de ações dos imóveis tem validade de 30 (trinta) dias.

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