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IMÓVEL FINANCIADO E SEPARAÇÃO????
Por Luciana Rodrigues
Você deve imaginar que o imóvel financiado não é, de fato, parte dos bens de um casal, porém, mesmo que isso contenha alguma verdade, o financiamento não pode ficar de fora da comunhão de bens, e há algumas opções para resolver isso.
A primeira é a realização de um acordo entre os dois, onde um dos ex-cônjuges assumirá as parcelas restantes do financiamento, desde que seja aprovado em uma nova análise de crédito.
Se não houver acordo, então a dívida poderá ser repartida entre o casal, ficando cada um com seu percentual referente ao financiamento. Ao final da quitação, há a possibilidade de vender o imóvel, caso esse seja um desejo mútuo. Os valores recebidos com a venda deverão ser partilhados.
Existe ainda uma terceira situação, que ocorre quando as duas partes não querem assumir a dívida do imóvel. Nesse caso, a melhor solução é colocar o imóvel à venda antes de quitá-lo. Pode-se ainda transferir o financiamento para terceiros ou, em último caso, vender o imóvel em leilão público.
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