O que é a pensão alimentícia? É um direito previsto no código civil, que garante, nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, pedir a outra parte, assistência para que tenham condição visando se alimentar, se vestir, estudar e cuidar da própria saúde.
O valor da pensão é fixado de acordo com a capacidade de quem vai pagar, considerando a necessidade de quem irá receber;
O direito aos alimentos é recíproco entre pais e filhos, extensivos aos ascendentes (avós);
Homem também tem direito ao pagamento de pensão, caso prove a
necessidade do recebimento e a possibilidade do pagamento pela ex-mulher;
Se o parente que deve os alimentos em primeiro lugar, não puder fazer, poderão ser chamados outros para fazer;
Mesmo com a guarda compartilhada, é garantido o direito a pensão alimentícia;
Ex-cônjuge ou ex-companheiro, podem pedir pensão;
O novo casamento do cônjuge NÃO extingue a obrigação de pagar pensão;
Ainda que a pensão tenha sido estabelecida por decisão judicial, é possível pedir a revisão para mostrar que o valor não está mais compatível com a realidade financeira, tanto para aumentar, quanto para diminuir o valor;
Dentre outras punições, o não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar prisão.
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