GTM-MHWH4PCW
AGENDE SEU HORÁRIO: (92) 3308-6665|(92) 9.8535-3701
Blog
Direito Civil Direito de Familia
REGIME DE BENS
Por Luciana Rodrigues

REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS 

(Artigos 1.687 e 1.688 do Código Civil)  

Neste tipo regime, os bens permanecerão sob administração de cada um dos cônjuges, que poderá, sem precisar da assinatura do outro,  vender ou gravar de ônus real os seus imóveis. 

Aqui, salvo se for estabelecido algo diferente no pacto antenupcial, ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens.

Importante sempre ter em mente é que, após a escolha do regime de bens do casamento, se faz necessário realizar um pacto antenupcial, que é considerado um negócio jurídico de natureza patrimonial. 

Vai casar? Está com dúvidas, consulte sempre uma advogada de sua confiança! 

 

Assine nossa newsletter
e não perca nada!
VOCÊ TAMBÉM PODE GOSTAR DESTES ARTIGOS:

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *