REGIME DE BENS
O regime de bens é um conjunto de regras que os nubentes (noivos) escolhem antes do casamento e que irão disciplinar como ficará a disposição patrimonial das partes.
O regime parcial de bens é o mais praticado no Brasil e no silêncio dos nubentes (quando não há pacto antenupcial) é ele que prevalece, seguindo o que diz o art. 1.640 do Código Civil.
Na união estável, não havendo disposição contrária, esse também é o regime utilizado, conforme art. 1725 do Código Civil.
E afinal, o que é esse regime??? No regime de comunhão parcial, os bens que se comunicam são apenas os adquiridos durante a união.
É importante saber que NÃO há o que se falar em esforço individual, que só um dos cônjuges trabalhava… Pelo regime parcial de bens, todos os bens adquiridos na constância do casamento são de ambos e pronto!!!!!
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