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Direito Civil Direito de Familia
REGIMES DE BENS
Por Luciana Rodrigues

REGIME DE BENS 

O regime de bens é um conjunto de regras que os nubentes (noivos) escolhem antes do casamento e que irão disciplinar como ficará a disposição patrimonial das partes.

O regime parcial de bens é o mais praticado no Brasil e no silêncio dos nubentes (quando não há pacto antenupcial) é ele que prevalece, seguindo o que diz o art. 1.640 do Código Civil. 

Na união estável, não havendo disposição contrária, esse também é o regime utilizado, conforme art. 1725 do Código Civil.

E afinal, o que é esse regime???  No regime de comunhão parcial, os bens que se comunicam são apenas os adquiridos durante a união. 

É importante saber que NÃO há o que se falar em esforço individual, que só um dos cônjuges trabalhava… Pelo regime parcial de bens, todos os bens adquiridos na constância do casamento são de ambos e pronto!!!!! 

Vai casar? Está com dúvidas, consulte sempre uma advogada de sua confiança! 

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