Assim que perceber o erro, o consumidor tem direito à reparação. 😃🤑
Cobranças indevidas, infelizmente, fazem parte do nosso cotidiano, principalmente em serviços bancários e de telecomunicações.
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que quem sofreu a cobrança indevida tem direito à devolução em dobro do que foi pago em excesso.
Contudo, a restituição dobrada só se aplica quando o consumidor já pagou a conta cobrada indevidamente ou com valor excedente.
Conhece mais alguém que precisa ler esse post? Então marca ela aqui! 👇🏼😉
SOLICITE ATENDIMENTO
📞 (92) 3308-6665
📱 (92) 8535-3701
📍 Avenida Coronel Teixeira, 6225, Sala 1404, Torre Stamford, Britannia Park Office, Ponta Negra, Manaus – AM – 69037-000
Deixe um comentário