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Direito do Consumidor
Margem Consignável Alterada
Por Luciana Rodrigues
Em março de 2021, foi sancionada a Lei 14.131 que altera o limite da margem consignável até dezembro de 2021.
A margem de crédito consignável para pensionistas e aposentados do INSS passou de 35% para 40%, sendo que desse percentual 5% são reservados para amortização de despesas contraídas por cartão de crédito ou saque, também com o cartão.
A Lei 14.131 ainda estabelece que, não havendo regulamentos ou legislações específicas, tratando de percentuais maiores do que os previstos, o aumento também se aplica aos militares das Forças Armadas, dos Estados, do Distrito Federal, Servidores Públicos ativos e inativos, empregados públicos da administração pública direta, autárquica e fundacional, pensionistas de servidores e de militares.
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