As orientações da NOTA TÉCNICA DO GT COVID-19 Nº 05/2021, para os empregadores são para que:
01 – Procedam à exigência da comprovação de vacinação de seus trabalhadores e trabalhadoras (observados o esquema vacinal aplicável e o cronograma vigente) e de quaisquer outras pessoas (como prestadores de serviços, estagiários etc.), como condição para ingresso no meio ambiente laboral, ressalvados os casos em que a recusa do trabalhador seja devidamente justificada, mediante declaração médica fundamentada em contraindicação vacinal descrita na bula do imunizante.
02. Fiscalizem e exijam das empresas contratadas a comprovação do esquema vacinal completo dos trabalhadores e trabalhadoras terceirizados;
03. Mantenham incólumes as medidas coletivas e individuais saúde e segurança, sem prejuízo das estratégias de vigilância em saúde no enfrentamento do vírus SARS-CoV2 nos ambientes de trabalho;
04. Realizem campanhas internas de incentivo à vacinação e, se possível, realizem acordos e convênios com Estados e/ou Municípios, para a realização de vacinação na própria empresa;
05. Antecipem os exames médicos para esclarecimento, pessoal, pelo médico do trabalho da empresa, nos casos de dúvidas dos trabalhadores e sobre as implicações e a sua condição de saúde para receber o imunizante.
06. Resguardem o direito à saúde e a vida dos trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho, para que não sejam indevidamente expostos ao contágio por intermédio de pessoas não vacinadas, nos termos do artigo 483, “c”, da CLT, o qual, em sua axiologia, exige que o empregador se abstenha de expor trabalhadores a “perigo manifesto de mal considerável”.
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Parabéns Ministério Público do Trabalho!!!
A integra da Nota Técnica está no link abaixo:
https://mpt.mp.br/pgt/noticias/nt-gt-covid-19-5-2021.pdf
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